Atualizado em 16 de setembro de 2024 às 10:55h

Abastecimento de Água

Descrição do Serviço: serviço por meio do qual é realizado o abastecimento de água potável para as famílias da zona rural, através de caminhão-pipa.


Área responsável:
Secretaria de Agricultura


Quem pode utilizar este serviço:
Pessoa física ou representante


Requisitos:
possuir propriedade rural de pequeno porte no município, seja na condição de proprietário, arrendatário ou parceiro; estar cadastrado na Secretaria de Agricultura; e possuir CPF ativo


Documentos necessários: 
RG e CPF


Agendamento prévio: 
Não é necessário

 

Previsão do prazo máximo: não estimado


Forma de prestação do serviço: 
Presencial

 

Taxa do serviço: não há

 



Acompanhamento da solicitação

O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Curral de Cima, localizado na Rua Josefa Eugênia, S/N, Centro, das 8h às 14h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.

 



Principais etapas

– Solicitar serviço;

– Analisar documentos;

– Cadastrar solicitação;

– Conceder serviço.

 


 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.

 



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

 


 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 


 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.