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Descrição do Serviço: serviço por meio do qual é realizado o abastecimento de água potável para as famílias da zona rural, através de caminhão-pipa.
Área responsável: Secretaria de Agricultura
Quem pode utilizar este serviço: Pessoa física ou representante
Requisitos: possuir propriedade rural de pequeno porte no município, seja na condição de proprietário, arrendatário ou parceiro; estar cadastrado na Secretaria de Agricultura; e possuir CPF ativo
Documentos necessários: RG e CPF
Agendamento prévio: Não é necessário
Previsão do prazo máximo: não estimado
Forma de prestação do serviço: Presencial
Taxa do serviço: não há
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Curral de Cima, localizado na Rua Josefa Eugênia, S/N, Centro, das 8h às 14h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.
Principais etapas
– Solicitar serviço;
– Analisar documentos;
– Cadastrar solicitação;
– Conceder serviço.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.