Atualizado em 12 de setembro de 2024 às 12:21h

Sinalização de Vias Urbanas

Descrição do Serviço: serviço através do qual o cidadão pode solicitar a implantação da sinalização de vias públicas.


Área responsável:
Secretaria de Infraestrutura e Transportes


Quem pode utilizar este serviço:
 Pessoa física, jurídica ou representante


Requisitos:
 não há


Documentos necessários: 
não há


Agendamento prévio: 
Não é necessário

 

Previsão do prazo máximo: não estimado


Forma de prestação do serviço: 
Presencial

 

Taxa do serviço: Não há

 



Acompanhamento da solicitação

O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Curral de Cima, localizado na Rua Josefa Eugênia, S/N, Centro, das 8h às 14h.

 



Principais etapas

– Registrar o pedido junto à secretaria competente;

– Aguardar visita técnica dos profissionais responsáveis

– Aguardar Secretaria executar a solicitação.

 


 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.

 



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

 


 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 


 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.