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Descrição do Serviço: serviço através do qual é possível solicitar acesso às informações disponíveis na Prefeitura Municipal de Curral de Cima, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamentada na Prefeitura através da Lei Municipal n° 151, de 10 de março de 2016.
Área responsável: Secretaria de Administração
Quem pode utilizar este serviço: Pessoa física, jurídica ou representante
Requisitos: não há
Documentos necessários: não há
Agendamento prévio: Não é necessário
Previsão do prazo máximo: até 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias
Forma de prestação do serviço: Presencial ou eletrônico
Taxa do serviço: depende do tipo de informação solicitada
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Curral de Cima, localizado na Rua Josefa Eugênia, S/N, Centro, das 8h às 14h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.
Principais etapas
– Cadastrar pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação https://falabr.cgu.gov.br/;
– Receber número e código de acesso para acompanhamento O requerente poderá acompanhar o seu pedido através da Plataforma
– Receber resposta da área técnica competente
– Interpor recursos em instâncias em caso de negativa ou resposta insatisfatória no prazo de 10 dias após recebimento da resposta
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.