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Descrição do Serviço: serviço através do qual crianças, adolescentes, adultos e idosos podem ser imunizados
Área responsável: Secretaria de Saúde
Quem pode utilizar este serviço: Pessoa física
Requisitos: estar cadastrado no município onde reside; possuir Caderneta de Vacina; e ter indicação para tomar o imunobiológicos
Documentos necessários: caderneta de vacinação; cartão SUS; RG; CPF; e comprovante de residência
Agendamento prévio: Não é necessário
Previsão do prazo máximo: imediato
Forma de prestação do serviço: Presencial
Taxa do serviço: não há
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Curral de Cima, localizado na Rua Josefa Eugênia, S/N, Centro, das 8h às 14h.
Principais etapas
– Ir até a Unidade de Saúde mais próxima;
– Havendo disponibilidade da vacina, é feita a aplicação imediatamente.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.