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‘Lei Paulo José’ estabelece que construção de quebra-molas deve ser feita pela Prefeitura; descumprimento acarreta multa

O prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, sancionou a Lei Municipal nº 233/2022, denominada de ‘Lei Paulo José’. A lei, que estabelece normas para implantação de lombadas (quebra-molas) nas vias públicas do município, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município no dia 4 de janeiro. […]

Por Conteúdo Assessoria

09/01/22 18:30 | Atualizado há 6 meses

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O prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, sancionou a Lei Municipal nº 233/2022, denominada de ‘Lei Paulo José’. A lei, que estabelece normas para implantação de lombadas (quebra-molas) nas vias públicas do município, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município no dia 4 de janeiro.

A lei visa adequar o município ao que preconiza o CTB, já que construções de quebra-molas ou lombadas sem autorização do poder público ou quaisquer formas de ondulações transversais é terminantemente proibida pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos de seu parágrafo único do Artigo 94.

A nova legislação municipal foi denominada de “Lei Paulo José” em homenagem ao jovem curralense que faleceu no dia 14 de dezembro ao perder o controle de sua motocicleta após passar por um quebra-molas na cidade de Itapororoca.

De acordo com o prefeito Totó Ribeiro, além de adequar-se ao CTB, a instituição da lei se deu visando dar segurança a população. “O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a construção de lombadas é atribuição do poder público. De toda forma, é comum vermos pessoas construindo quebra-molas por conta própria na cidade sem autorização. Muitas das vezes, essas pessoas agem de boa-fé, porém, a construção de um quebra-mola precisa seguir o que estabelece o Código Brasileiro de Transito e o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito e demais Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito que versam sobre o assunto”, explicou o gestor.

Totó esclareceu ainda que com a lei, as solicitações de construção do redutor de velocidade serão analisadas e viabilizadas através de projeto assinado por um dos engenheiros e/ou arquitetos do quadro da Prefeitura Municipal, obedecendo obrigatoriamente o que estabelece o Código Brasileiro de Transito.

O que diz a Lei Municipal nº 233/2022
A lei estabelece que a implantação ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas, urbana ou rural, inclusive estradas vicinais, popularmente chamadas de “lombadas” ou “quebra-molas” dependerá de autorização expressa da Prefeitura Municipal de Curral de Cima.

Para autorizar, será necessário apresentar um projeto assinado por um dos engenheiros e/ou arquitetos do quadro da Prefeitura Municipal, obedecendo obrigatoriamente as legislações que versam sobre o assunto. A do profissional pela elaboração do projeto se fará através de portaria do Chefe do Poder Executivo ou pessoa delegada por ele. Além do projeto, o profissional escolhido fará também a sinalização viária.

No Artigo 2 fica estabelecido que o não cumprimento das normas da Lei ensejará nas atitudes do Poder de Polícia, exercida nos termos da Constituição Federal e nas demais normas aplicáveis à espécie. Já o Artigo 3 diz que quem não cumprir a presente norma legal poderá ser multado em R$: 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das sanções administrativas previstas em Lei. O valor da multa poderá ser multiplicado em duas vezes o valor original, em caso de reincidência do infrator, cabendo a Procuradoria Jurídica do município apresentar manifestação por escrito em caso de descumprimento.