Atualizado em 9 de setembro de 2024 às 16:39h

Prefeitura prorroga decreto e mantém medidas de isolamento por mais 15 dias

Por Conteúdo Assessoria

17/04/20 14:47 | Atualizado há 6 meses

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O prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro (PP), anunciou nesta sexta-feira (17) a prorrogação dos decretos que garantem a manutenção do isolamento social no município por mais 15 dias, ou seja, as medidas se estendem até 3 de maio. A medida segue orientação do Governo do Estado através da Secretaria de Saúde e também recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou emergência em Saúde Pública de importância Internacional a infecção humana pelo coronavírus (Covid-19).

Com isso, continuam fechados temporariamente o comércio, incluindo a realização de feiras livres e missas, cultos ou qualquer ritual religioso. As aulas na rede municipal de ensino também estão suspensas pelo mesmo período.

“Estamos seguindo as orientações das autoridades em saúde para que possamos garantir a proteção da população de Curral de Cima. Sei que o momento é muito difícil para todos, mas temos que preservar vidas. Sendo assim, decidimos prorrogar até o dia 3 de maio as determinações estabelecidas no decreto que garante o isolamento social. Os serviços essenciais continuam funcionando para garantir o bem estar dos curralenses”, afirmou o prefeito Totó Ribeiro.

De acordo com o decreto municipal, ficam proibidas de abrir as portas as academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados; bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, e estabelecimentos similares; circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados. Também estão proibidas as realizações de festas públicas e privadas.

As agências, postos de atendimentos e correspondentes bancários em estabelecimentos privados ou públicos, além de casas de jogos de azar e congêneres também ficam proibidos de funcionar. Os salões de beleza e barbearias, além de todas as lojas e estabelecimentos que pratiquem o comércio ficam atingidos pelo decreto.

Funcionamento – O decreto estabelece que os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo e pedidos por telefone.

Ficam ainda autorizadas as requisições administrativas e usufruto, por tempo indeterminado, de unidades ou prédios de saúde e leitos, no que couber, que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto do coronavírus, assim como aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde que se façam necessárias.

Pode abrir – Não incorrem na vedação do decreto municipal, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, a casa lotérica, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, postos de combustíveis, padarias, lojas de produtos para animais e supermercados e congêneres, sendo proibidas filas de espera com distância mínima de dois metros de um cliente para outro, não podendo exceder o máximo de cinco clientes por vez.

Vale lembrar que o decreto municipal invoca ainda o Poder de Polícia da municipalidade para fazer cumprir as determinações impostas à bem da saúde pública. Se necessário, a Prefeitura Municipal pode solicitar apoio dos Órgãos Públicos constituídos como Ministério Público da Comarca, Policias Federal, Militar e Civil, além do Procon-PB.