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Ementa: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento dos livros didáticos recebidos pelas escolas públicas municipais de ensino existentes no almoxarifado da SEDUC, por meio do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, quando forem considerados irrecuperáveis após o decurso do prazo de 3 (três) anos de sua vida útil.
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