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Nome do(a) responsável pela pasta
Fabiano FernandesEndereço
Rua Josefa Eugênia, s/n, Centro - Curral de Cima - PB CEP: 58291-000Telefone
(83) 99397-5279Expediente
Segunda a Sexta, das 08h às 14hOutras informações
Atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Transportes:
I – manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
II – verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;
III – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
V – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI – exercer outras atividades correlatas.
VII – coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;
VIII – preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura;
IX – orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;
X – efetuar a manutenção dos próprios públicos;
XI – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
XIV – planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;
XV – planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;
XVI – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
XVII – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XVIII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
XX – Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público;
XXI – Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do serviço de transporte público;
XXII – Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços;
XXIII – Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;
XXIV – Elaborar estudos tarifários;
XXV – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.