Atualizado em 12 de setembro de 2024 às 12:21h

Secretaria de Infraestrutura e Transportes

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Fabiano Fernandes

Nome do(a) responsável pela pasta

Fabiano Fernandes

Endereço

Rua Josefa Eugênia, s/n, Centro - Curral de Cima - PB CEP: 58291-000

Telefone

(83) 99397-5279

E-mail

cdc.prefeitura@gmail.com

Expediente

Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Outras informações

Atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Transportes:

I – manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;

II – verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;

III – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

V – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VI – exercer outras atividades correlatas.

VII – coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;

VIII – preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura;

IX – orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;

X – efetuar a manutenção dos próprios públicos;

XI – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

XII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

XIV – planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;

XV – planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;

XVI – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

XVII – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

XVIII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIX – exercer outras atividades correlatas.

XX – Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público;

XXI – Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do serviço de transporte público;

XXII – Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços;

XXIII – Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;

XXIV – Elaborar estudos tarifários;

XXV – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.